Na terceira edição típica do Missal romano a tradução visa o sentido do Latim, da língua portuguesa e da cultura brasileira.
Ao Dicastério
para a Liturgia da Cúria Romana cabe “confirmar” e “reconhecer” os textos
traduzidos.
Confirmar; é
atestar que a tradução reflete no vernáculo o texto original em Latim.
Reconhecer; é
aceitar aqueles textos, que embora litúrgicos e de acordo com o Santo
Evangelho, não estão presentes no Missal Romano original em Latim.
O gesto dos
fieis precisou do reconhecimento, das formas de introduzir ao Pai Nosso a 7ª
forma não está originalmente presente no Missal Romano em Latim, foi tomado da
tradição da igreja ambrosiana, do rito de Santo Ambrósio.
“Guiados pelo
Espirito Santo que ora em nós e por nós elevemos as mãos ao Pai e rezemos juntos
a oração que o próprio Jesus nos ensinou”.
Essa introdução
foi “Reconhecida” por Roma e todas as demais traduções confirmadas.
Ao rezarmos o
Pai Nosso seguimos o que dizia Tertuliano no final do século II início do III. Ele
diz sobre a oração nº14:
“Quanto a nós, ao
dizermos o Pai Nosso não só erguemos as mãos senão que também a estendemos. ”
Distinção
teológica; um é o gesto de abrir os braços na hora da oração Eucarística, é um
gesto unicamente presidencial, faz parte do ministério Ordenado. O Pai Nosso é
a oração do povo sacerdotal, renascidos nas aguas do Batismo e ungidos pelo
Espirito Santo. Por isso “Guiados pelo Espirito Santo que ora em nós e por nós
elevemos as mãos ao Pai e rezemos juntos a oração que o próprio Jesus nos
ensinou”.
Assim, no Brasil
é realmente licito erguermos e estender as mãos durante a oração do Pai Nosso.
Não podemos
confundir com proibição à assembleia o decoro daqueles que servem o Altar, que
se mantem de mãos unidas evitando competir com os gestos do presidente da
celebração, assim evidenciando a centralidade da ação litúrgica em Cristo por
ele celebrada.
Fonte: Dom Edmar
Peron
https://www.youtube.com/watch?v=WYZiT_1KOtI&list=PLotYrxGR4ETnXLm5S3NZq2LYzZM-o8z5G&index=2
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